
A recente Reforma Tributária, implementada pela Emenda Constitucional 132/23 e regulamentada pela Lei Complementar 214/25, trouxe mudanças significativas que transcendem o âmbito fiscal e contábil, afetando diretamente as relações trabalhistas e exigindo das empresas uma reavaliação de suas estratégias operacionais.
Embora a reforma tenha como objetivo principal simplificar o sistema tributário, ela não implica necessariamente em uma redução da carga tributária, mas sim em uma redistribuição de sua incidência.
Nesse contexto, a capacidade das empresas de gerar créditos tributários tornou-se um fator determinante para a definição do montante de tributos a ser pago. Em termos práticos, quanto menor a possibilidade de aproveitamento de créditos, maior será a carga tributária suportada pela empresa!
Funcionamento dos Créditos de IBS e CBS:
A regra geral estabelecida pela reforma prevê que haverá direito ao crédito dos Impostos sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sempre que houver pagamento desses tributos na etapa anterior da cadeia produtiva. Contudo, aquisições classificadas como uso e consumo não geram direito à compensação, o que levanta questionamentos sobre a possibilidade de créditos em relação a determinados benefícios trabalhistas oferecidos pelas empresas.
Benefícios Trabalhistas Passíveis de Geração de Crédito:
De acordo com o artigo 57, inciso II, §3º, IV, da Lei Complementar 214/25, determinados benefícios trabalhistas pagos pelas empresas poderão gerar créditos tributários apenas se forem concedidos por meio de acordo ou convenção coletiva. Entre esses benefícios estão: plano de saúde, vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação, benefícios educacionais, como bolsas de estudo e descontos em mensalidades.
Essa exigência representa um desafio significativo para as empresas, uma vez que a negociação de convenções e acordos coletivos demanda concessões mútuas e consenso entre as partes envolvidas. Além disso, a legislação trabalhista vigente não permite a ultratividade das normas coletivas, ou seja, tais acordos têm prazo máximo de vigência de dois anos, necessitando de renovações periódicas!
Impactos Competitivos e Financeiros para as Empresas:
A capacidade de gerar créditos tributários a partir de benefícios trabalhistas influencia diretamente a competitividade das empresas. Um maior volume de créditos pode resultar em redução da carga tributária e, consequentemente, em maior margem para investimentos e competitividade no mercado. Por outro lado, a incapacidade de aproveitar esses créditos pode aumentar os custos operacionais e reduzir a atratividade da empresa em relação à concorrência.
Diante desse cenário, é crucial que as empresas adotem um planejamento tributário eficiente, alinhado às novas diretrizes estabelecidas pela reforma. Isso inclui a avaliação estratégica dos benefícios trabalhistas oferecidos e a consideração das implicações tributárias associadas, bem como a busca por negociações coletivas que possibilitem o aproveitamento de créditos fiscais.
Em suma, a Reforma Tributária impõe às empresas o desafio de se adaptarem a um novo ambiente regulatório, onde a gestão estratégica dos benefícios trabalhistas e a capacidade de gerar créditos tributários assumem papel central na manutenção da competitividade e sustentabilidade financeira.
Cecile Rocha de Oliveira é Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU e Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atualmente é membro da Comissão de Direito Civil e Comissão de Direito de Família e Sucessão da OAB Butantã. Possui experiência em contencioso cível em geral, atuando nas áreas de Direito Civil, Consumidor, Saúde, Imobiliário, Família e Sucessões.