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Doação de imóvel a filhos pode ser considerada fraude à execução

Por 13/03/2025março 19th, 2025Sem comentários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a doação de um imóvel a descendentes pode ser considerada fraude à execução mesmo que não haja registro da penhora na matrícula do bem. Essa decisão visa combater tentativas de blindagem patrimonial que
prejudiquem credores.

A decisão ocorreu em um caso onde uma mulher, após a dissolução irregular de sua empresa e com risco de ter seu patrimônio atingido por dívidas, doou um imóvel aos filhos com reserva de usufruto. Mesmo sem o registro formal da penhora, a corte considerou que essa doação configurou fraude, visto que havia vínculo familiar e indícios de tentativa de proteger o bem dos credores.

O STJ aprovou a tese de que “o registro da penhora na matrícula do imóvel é dispensável para o reconhecimento de fraude à execução em hipóteses de doação entre ascendentes e descendentes que configure blindagem patrimonial”. Essa decisão reforça que, em casos familiares, a caracterização da má-fé pode decorrer do contexto e do vínculo entre as partes, mesmo que os donatários aleguem desconhecimento da penhora.

Essa interpretação amplia a proteção aos credores e evidencia a importância da cautela ao realizar doações ou transferências patrimoniais em contextos de dívidas judiciais.

Empresas e indivíduos envolvidos em disputas financeiras devem estar atentos à possibilidade de suas transações serem anuladas se configurarem tentativa de ocultar bens.

A decisão do STJ reforça a segurança jurídica, protegendo credores de manobras fraudulentas e esclarecendo os limites da doação de bens em contexto familiar.

Flavio Marques Ribeiro é Graduado em Direito pela FMU em 2004; Pós Graduado em Processo Civil pela PUC/SP. Pós- graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito (EPD) e Pós-graduado em Direito Civil Empresarial e Contratos pela Damásio Educacional. Experiência e liderança no Contencioso Cível em diversos escritórios, com litígios envolvendo as áreas de Direito Empresarial, Contratual, Consumidor, Imobiliário, Societário, Tributário, Família e Sucessão.

Flavio Marques Ribeiro

Autor Flavio Marques Ribeiro

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