Introdução:
Você sabia que, em alguns casos, os bens dos sócios de uma empresa podem ser usados para pagar dívidas da própria empresa? Isso pode acontecer quando a empresa é do tipo “limitada” e não tem dinheiro ou bens suficientes para quitar suas dívidas. Neste artigo, vamos explicar como funciona a “penhora do capital social” e o que isso significa para os sócios.
O que é uma Sociedade Limitada?
Uma sociedade limitada é um tipo de empresa em que a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor que ele investiu na empresa. É como se cada sócio tivesse uma “cota” da empresa, e essa cota representa o limite do seu risco.
Mas, e se a empresa não tiver bens para pagar suas dívidas?
Nesse caso, entra em cena a “penhora do capital social”. A lei permite que os bens dos sócios sejam usados para pagar as dívidas da empresa, mas isso só acontece em situações específicas.
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (Artigo 1.052 do Código Civil). Isso significa que, caso o capital social não esteja totalmente integralizado, os sócios podem ser responsabilizados e seus bens pessoais podem ser penhorados para garantir a quitação da dívida.
Quando a penhora do capital social acontece?
A penhora do capital social acontece quando a empresa não tem bens suficientes para pagar suas dívidas e o capital social, que é o dinheiro investido pelos sócios na empresa, não foi totalmente pago. Isso significa que os sócios ainda devem dinheiro para a empresa, e esse dinheiro pode ser usado para pagar os credores.
Como funciona a penhora?
Nesse caso, a justiça pode determinar que os sócios paguem o restante do capital social que eles devem. Esse dinheiro será usado para pagar as dívidas da empresa. Se os sócios não pagarem, a justiça pode penhorar bens dos sócios, como casas, carros ou investimentos, até o valor que eles devem para a empresa.
O credor pode requerer diretamente a penhora de patrimônio dos sócios até o montante do valor necessário à integralização do capital social, com base no artigo 790, III do Código de Processo Civil. É importante destacar que a mera indicação no contrato social não é suficiente para comprovar a integralização do capital.
Assim se posiciona a jurisprudência:
“Agravo de instrumento. Pretensão de intimação de sócios para comprovação de integralização do capital social. Possibilidade de responsabilização pessoal caso não integralizado o capital, nos termos do artigo 1.052 do CPC. Cabimento da medida que tem pertinência na persecução de patrimônio para a execução. Precedentes desta Corte. Recurso provido” (TJSP; Agravo de Instrumento 2186010-55.2022.8.26.0000; Rel.: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 19/09/2022)
O que os sócios podem fazer para se proteger?
A melhor forma de se proteger é garantir que o capital social da empresa esteja totalmente integralizado, ou seja, que todos os sócios tenham pago o valor total que se comprometeram a investir na empresa. Além disso, é importante ter uma boa gestão financeira da empresa, para evitar o acúmulo de dívidas.
Conclusão:
A penhora do capital social é um risco real para os sócios de empresas limitadas. Essa estratégia, além de ser respaldada pela legislação e jurisprudência, oferece um caminho mais eficiente para a satisfação de créditos, especialmente em casos de devedoras pessoas jurídicas sem ativos visíveis.
Flavio Marques Ribeiro é Graduado em Direito pela FMU em 2004; Pós Graduado em Processo Civil pela PUC/SP. Pós- graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito (EPD) e Pós-graduado em Direito Civil Empresarial e Contratos pela Damásio Educacional. Experiência e liderança no Contencioso Cível em diversos escritórios, com litígios envolvendo as áreas de Direito Empresarial, Contratual, Consumidor, Imobiliário, Societário, Tributário, Família e Sucessão.