
Introdução:
O mercado imobiliário brasileiro, historicamente dependente de crédito para impulsionar suas atividades, foi recentemente impactado por decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que geraram incertezas e entraves para construtoras, loteadores e incorporadores. Os Provimentos 172 e 175 do CNJ, ao restringirem o uso de contratos particulares em operações de alienação fiduciária de bens imóveis, exigiram a escritura pública para essas transações, exceto para entidades que operam no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
A Importância da Alienação Fiduciária:
A alienação fiduciária de bens imóveis tem sido um instrumento fundamental para o desenvolvimento do mercado imobiliário, oferecendo maior segurança e agilidade na recuperação do crédito em caso de inadimplência. No entanto, a exigência de escritura pública para contratos de alienação fiduciária, imposta pelos Provimentos 172 e 175 do CNJ, trouxe uma série de dificuldades para o setor.
O Impacto dos Provimentos 172 e 175:
A obrigatoriedade da escritura pública encareceu e burocratizou o processo de alienação fiduciária, tornando o crédito imobiliário menos acessível e prejudicando a competitividade no mercado. O aumento dos custos de transação e a insegurança jurídica gerada pelas decisões do CNJ impactaram diretamente construtoras, loteadores e incorporadores, especialmente aqueles que não operam no âmbito do SFI e do SFH.
A Suspensão Liminar dos Provimentos:
Diante dos impactos negativos dos Provimentos 172 e 175, a União Federal solicitou ao CNJ a suspensão liminar dos efeitos dessas decisões. Em resposta, o ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, deferiu a liminar, restabelecendo a possibilidade de uso de contratos particulares em operações de alienação fiduciária.
Benefícios para Construtoras, Loteadores e Incorporadores:
A suspensão liminar dos Provimentos 172 e 175 representa um importante alívio para construtoras, loteadores e incorporadores, que podem voltar a utilizar contratos particulares nas operações de alienação fiduciária, agilizando o processo e reduzindo custos. Essa decisão contribui para um ambiente de maior segurança jurídica e previsibilidade no mercado imobiliário, incentivando investimentos e o desenvolvimento do setor.
Conclusão:
A suspensão liminar dos Provimentos 172 e 175 do CNJ representa uma vitória para o mercado imobiliário, especialmente para construtoras, loteadores e incorporadores. A possibilidade de utilizar contratos particulares em operações de alienação fiduciária desburocratiza o processo, reduz custos e aumenta a segurança jurídica, contribuindo para o desenvolvimento do setor e o acesso à moradia.
Flavio Marques Ribeiro é Graduado em Direito pela FMU em 2004; Pós Graduado em Processo Civil pela PUC/SP. Pós- graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito (EPD) e Pós-graduado em Direito Civil Empresarial e Contratos pela Damásio Educacional. Experiência e liderança no Contencioso Cível em diversos escritórios, com litígios envolvendo as áreas de Direito Empresarial, Contratual, Consumidor, Imobiliário, Societário, Tributário, Família e Sucessão.