
Recentemente, a Corregedoria Nacional de Justiça instituiu o Provimento 183/24, o qual trouxe mudanças significativas para o reconhecimento de firmas em documentos relacionados a assembleias condominiais e associativas.
Tradicionalmente, a necessidade de reconhecimento de firma individual de todos os condôminos em documentos condominiais era uma prática comum nos cartórios de registro. Esta exigência gerava um processo burocrático e custoso, especialmente em condomínios com muitos integrantes. A mudança regulamentada pelo Provimento 183/24 objetiva simplificar esse procedimento, alterando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça.
A principal alteração introduzida pelo Provimento 183/24 é a possibilidade do reconhecimento eletrônico da firma por parte do representante legal do condomínio, geralmente o síndico. Essa medida visa facilitar o registro de documentos, garantindo que a assinatura do síndico seja suficiente para validar convenções e atas de assembleias, sem a necessidade do reconhecimento de todos os condôminos.
Com a implementação dessa normativa, espera-se uma significativa redução nos custos associados ao processo de reconhecimento de firma. Além disso, a desburocratização pode agilizar as operações internas dos condomínios, permitindo uma gestão mais eficiente.
O provimento também se aplica às associações registradas em cartórios de registro civil de pessoa jurídica. Nesse contexto, apenas a firma do representante legal da associação precisa ser reconhecida. A medida padroniza o procedimento para associações, simplificando o processo de formalização de atas de assembleias.
Embora a mudança regulamentar seja recente, espera-se que a prática adotada por cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) inspire mais casos que demonstrem a efetividade da norma. Esta simplificação pode ser uma tendência positiva para outros processos burocráticos similares.
O Provimento 183/24 representa um passo importante na modernização dos procedimentos cartorários no Brasil, promovendo uma administração mais ágil e menos onerosa para condomínios e associações. A expectativa é de que essa mudança encoraje outras iniciativas voltadas para a simplificação e eficiência nos serviços notariais e registral.
Carlos Simão é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo IBMEC-Damásio. Pós-Graduado em Advocacia Cível pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Cursou Direito Condominial: Introdução e Aplicação Prática pela ESA OAB. Membro Efetivo da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Caetano do Sul/SP. Coordenador Jurídico com experiência em Direito Imobiliário e Condominial.