Skip to main content
ArtigosCondominialPublicações

Como deve ocorrer a fiscalização da prestação de contas do condomínio? Quais são as possíveis consequências penais em caso de desvios financeiros?

A fiscalização da prestação de contas do condomínio é um processo crucial para garantir a transparência e a correta administração dos recursos financeiros dos condôminos. Esse processo envolve várias etapas e responsabilidades, tanto por parte do síndico quanto dos moradores, e são estes últimos, aqueles que precisam acompanhar e fiscalizar a saúde financeira do condomínio, pois é um assunto diretamente ligado a sua propriedade.

Abaixo, detalho como deve ocorrer essa fiscalização e as possíveis consequências penais em caso de desvios financeiros.

O Síndico mostras as contas:
O síndico deve elaborar um relatório mensal detalhado das receitas e despesas do condomínio para que todos os condôminos possam acompanhar a saúde financeira da edificação. E as pastas mensais, seja no formato físico ou digital com todos os comprovantes de despesas, notas fiscais, contratos e extratos bancários devem estar sempre a disposição. Além disso, anualmente tem o dever de prestar contas através de assembleia.  

Assembleia geral para prestação de contas:
O síndico deve convocar uma assembleia geral dos condôminos para apresentar as contas. Nessa reunião, os moradores podem solicitar esclarecimentos, questionar itens específicos e votar pela aprovação ou rejeição das contas apresentadas.

Direito de olhar os documentos:
Os condôminos têm o direito de consultar os documentos que compõem a prestação de contas, podendo solicitar cópias ou esclarecimentos adicionais ao síndico. Isso pode ocorrer a qualquer momento e por qualquer condômino, mas na prática alguns síndicos dificultam essa verificação. A recomendação é fazer por escrito através de protocolo.

Ajuda do conselho fiscal:
Quando existente, o conselho fiscal do condomínio, eleito pelos moradores, tem como função examinar as contas do síndico, emitindo um parecer sobre a gestão financeira antes da assembleia de prestação de contas.

Consequências penais em caso de desvios financeiros

Apropriação indébita (Art. 168 do Código Penal):
Se o síndico, ou qualquer pessoa da administração do condomínio que tenha acesso a parte financeira, apropriar-se de dinheiro ou qualquer bem móvel, para si ou para outrem, pode ser enquadrado no crime de apropriação indébita, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Estelionato (Art. 171 do Código Penal):
Caso haja uma fraude na gestão dos recursos, como a falsificação de documentos ou uso de informações falsas para obtenção de vantagens financeiras ilícitas, o responsável pode ser acusado de estelionato, cuja pena é reclusão de um a cinco anos e multa.

Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal):
Alterar documentos com o intuito de modificar a verdade sobre fato juridicamente relevante, como adulterar balancetes ou notas fiscais, pode configurar o crime de falsidade ideológica, com pena de reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Dicas de como um síndico pode evitar problemas

Seja Transparente: Todo mundo no condomínio deve poder saber como o dinheiro está sendo usado. Faça mais assembleias, traga os condôminos para perto de você. Lembre-se que você é síndico. 

Faça Auditorias: Chamar especialistas de fora para checar as contas de vez em quando ajuda a manter tudo certo. No mercado existem dois tipos de auditoria para condomínios: Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balizará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período. Preventiva, é a chamada auditoria mensal, seu objetivo é analisar as contas elaboradas pela administradora, facilitando assim o trabalho dos membros do Corpo Diretivo. Nesse caso, o condomínio aprova esse gasto na previsão orçamentária e o valor se incorpora nas despesas ordinárias. 

Aprenda Mais: Organizar encontros para falar sobre como gerenciar bem o dinheiro do condomínio pode evitar problemas. O síndico também pode participar de cursos voltados à administração condominial. 

A fiscalização efetiva da prestação de contas e a adoção de práticas de gestão transparentes são essenciais para prevenir desvios financeiros e garantir a saúde financeira do condomínio. Em caso de suspeitas de irregularidades, é importante agir rapidamente, buscando assessoria jurídica de um especialista para as medidas cabíveis.

Fernando Augusto Zito é graduado em Direito pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) no ano de 2004; Advogado especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP. Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Sindicolab, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”. Participação efetiva em assembleias, reuniões e demais decisões de um condomínio. Já atuou como síndico profissional.

Deixe uma resposta

×