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Responsabilidade médica: o dever de informação e as consequências de sua ausência.

O dever de informação do médico em procedimentos cirúrgicos é um princípio fundamental da bioética e do direito médico. Ele se baseia no respeito à autonomia do paciente, que tem o direito de ser informado sobre todos os aspectos relevantes do procedimento antes de consentir com sua realização.

Nesse sentido, o médico deve fornecer ao paciente informações claras, precisas e completas sobre os aspectos de qualquer procedimento: a natureza da doença ou condição que o procedimento visa tratar, os objetivos do procedimento, os riscos e benefícios, suas alternativas ao procedimento, o que o paciente pode esperar durante a cirurgia e o que acontecerá após a cirurgia, qual o tipo de anestesia que será utilizada e os riscos e benefícios associados à mesma, informações sobre o processo de recuperação após a cirurgia, bem como os custos do procedimento, incluindo os honorários médicos, os custos hospitalares, custos com medicamentos e outros insumos.

Logo, é de extrema importância que o paciente fique ciente de tudo o que irá e poderá ocorrer, bem como consinta com o informado. Para que o consentimento seja válido, o paciente deve estar em condições de compreender as informações que lhe foram fornecidas e deve ter a capacidade de tomar uma decisão racional.

A ausência do dever de informação do médico pode ter diversas consequências negativas para o paciente, incluindo:

• Danos físicos e psicológicos: caso o paciente não seja informado sobre os riscos e benefícios do procedimento e se não estiver preparado para o que pode acontecer durante e após a cirurgia.

• Sofrimento emocional: o paciente pode sentir que não foi tratado com respeito e que suas decisões não foram valorizadas.

• Prejuízo financeiro: no caso de ausência de informação sobre os custos do procedimento e se não tiver condições de arcar com esses custos.

• Danos à relação médico-paciente: pode ser prejudicada a relação médico-paciente, tornando difícil para o paciente confiar no médico e seguir suas recomendações.

• Responsabilidade civil do médico: o médico pode ser responsabilizado civilmente por danos causados ao paciente em decorrência da falta de informação, sejam eles estéticos ou morais.

Nos últimos anos, por exemplo, as cirurgias plásticas se tornaram cada vez mais comuns, impulsionadas pelo desejo das pessoas de melhorar sua aparência e autoestima. No entanto, como em qualquer procedimento médico, existe o risco de erros médicos, que podem ter consequências graves para os pacientes!

Configura-se erro médico em cirurgia plástica quando o profissional (médico), por negligência, imprudência ou imperícia, causar dano ao paciente durante ou após o procedimento.

A negligência caracteriza-se pela falta de diligência ou cuidado necessário na execução do ato médico. A imprudência consiste na realização do ato médico sem a devida cautela, colocando em risco a saúde do paciente. E, por sua vez, a imperícia se refere à falta de conhecimento técnico ou habilidade do profissional para realizar o procedimento.

Quando o paciente descobrir a ocorrência de algum erro médico, o profissional pode ser obrigado a indenizar o paciente pelos danos materiais (gastos com despesas médicas, tratamentos corretivos, etc.) e pelos danos morais (sofrimento, humilhação, etc.).

Nesse contexto, recentemente a 6ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve condenação do cirurgião plástico Wilian Pires, por falha no dever de informação durante uma cirurgia estética de lipoaspiração de alta definição (lipo HD).

O tribunal também majorou a indenização por danos morais e estéticos concedida à paciente (Processo nº 0706809-34.2021.8.07.0009).

O médico ficou conhecido por participar de leilões como o do jogador Neymar Jr. e arrematar encontro com celebridades por altos valores.

No caso específico, uma paciente submeteu-se a uma lipoaspiração de alta definição realizada pelo cirurgião plástico em Goiânia/GO. Após a cirurgia, a paciente apresentou complicações significativas, incluindo necrose de grau elevado, cicatrização queloidiana e trombose. A paciente alegou que não foi adequadamente informada sobre os riscos inerentes ao procedimento!

Em primeira instância, o juiz condenou o cirurgião ao pagamento de R$ 8.948,88 por danos materiais, R$ 30 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais. A sentença baseou-se na falha do dever de informação do médico, que não apresentou provas suficientes de que havia informado adequadamente a paciente sobre os riscos do procedimento.

O médico recorreu da sentença, alegando ausência de culpa e que a evolução das complicações foi uma resposta subjetiva do organismo da paciente, independente da técnica empregada

Contudo, a desembargadora relatora, Vera Andrighi, manteve a condenação do médico, destacando que ele não cumpriu seu dever de informação. A decisão enfatizou a importância de um consentimento informado, especialmente em procedimentos estéticos, onde o paciente busca uma melhora na aparência física.

A decisão ressaltou a responsabilidade dos médicos em fornecer informações claras e detalhadas sobre os riscos de procedimentos estéticos, pois a falta de comunicação adequada pode resultar em graves consequências jurídicas e financeiras, além de impactar significativamente a vida dos pacientes.

O caso tramita em segredo de Justiça.

Evidente, portanto, a importância do dever de informação ao paciente, acerca dos riscos e benefícios de qualquer procedimento médico que irá realizar, bem como sobre as alternativas disponíveis. Além disso, o paciente deve consentir livremente para a realização do procedimento, após ter sido devidamente informado.

Do mesmo modo, o paciente tem direito a receber um tratamento médico de qualidade, realizado por profissional qualificado e experiente. E em caso de erro médico constatado, o paciente tem direito a ser indenizado pelos danos materiais e morais que sofreu.

Portanto, o dever de informação do médico em procedimentos cirúrgicos é um direito fundamental do paciente e a sua ausência pode ter diversas consequências negativas para o paciente.

A prevenção é fundamental, por isso, é importante escolher um médico qualificado, buscar informações sobre o procedimento e seguir as orientações médicas.

Por fim, caso constate que foi vítima de erro médico, procure um advogado especialista em Direito Médico para tirar suas dúvidas e realizar as medidas cabíveis visando uma reparação civil.

Cecile Rocha de Oliveira é Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU e Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atualmente é membro da Comissão de Direito Civil e Comissão de Direito de Família e Sucessão da OAB Butantã. Possui experiência em contencioso cível em geral, atuando nas áreas de Direito Civil, Consumidor, Saúde, Imobiliário, Família e Sucessões.

Cecile Rocha de Oliveira

Autor Cecile Rocha de Oliveira

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