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7 pontos de atenção que vão impactar condomínios com a Reforma Tributária

No final de dezembro de 2023, o Congresso Nacional decretou a PEC 45/2019, que institui a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23), aprovada, mas ainda em trâmites de regulamentação na Câmara dos Deputados.

Em fase de regulamentação, a Reforma Tributária prevê cobrança de mais impostos sobre serviços prestados ao condomínio, como limpeza e segurança, o que pode interferir diretamente no valor das taxas pagas pelos moradores.

Há quem diga que a Reforma Tributária no setor condominial vai encarecer contratos com prestadores de serviço e, consequentemente, a taxa condominial. Especialistas pedem cautela.

O advogado Fernando Zito, sócio da ZMR Advogados, colaborou no artigo da SíndicoNet que trata do tema “Reforma Tributária no setor condominial”.

O que o síndico deve fazer agora?

De acordo com o advogado especialista em condomínios Fernando Zito, empreendimentos que não fazem o devido recolhimento dos impostos relacionados a serviços terão problemas com o Fisco, e até mesmo poderão sofrer com passivo trabalhista. Então, não tem como a gestão escapar dessas obrigações.

“Infelizmente a gestão faz de tudo para manter as coisas em dia, daí chega um momento em que muda a legislação e nos obriga a se adaptar. Repassar os custos aos moradores não é o ideal, mas tem situação que foge do controle do síndico”, opina Zito.

Por agora, os especialistas no mercado condominial pedem para que os gestores condominiais tenham paciência e mantenham o radar ligado, porque muita coisa ainda vai se desenrolar.

Lá na frente, pode ser que seja necessário rever contratos e negociar com as empresas, mas na prática, não há muito o que fazer no atual momento.

No entanto, durante esse período de transição da Reforma Tributária, é importante que as administradoras alinhem a ação operacional dos departamentos fiscais, com o intuito de parametrizar os sistemas contábeis para receber a nova legislação. O condomínio vai precisar, e muito, do apoio da empresa.

> Leia artigo completo aqui.

Fernando Augusto Zito é graduado em Direito pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) no ano de 2004; Advogado especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP. Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Sindicolab, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”. Participação efetiva em assembleias, reuniões e demais decisões de um condomínio. Já atuou como síndico profissional.

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