As enchentes, eventos naturais imprevisíveis que podem causar danos materiais e colocar em risco a segurança dos moradores, exigem medidas preventivas e um plano de ação robusto por parte dos condomínios.
Nesse contexto, o primeiro passo para garantir a segurança predial é a contratação do seguro condominial contra inundações que ofereça cobertura para diversos tipos de danos causados por alagamentos, como:
Danos à estrutura do edifício: Reparos em paredes, pisos, revestimentos, portas, janelas e demais elementos estruturais afetados pela água.
Danos às áreas comuns: Reparos em jardins, piscinas, quadras, garagens e demais áreas comuns do condomínio danificadas pela inundação.
Danos aos bens dos condôminos: Reposição ou reparo de móveis, eletrodomésticos, roupas e outros pertences dos condôminos que sofreram perdas por causa da enchente.
Despesas com desalojamento: Custeio de hospedagem temporária para os condôminos que precisarem deixar suas unidades durante o período de reparo dos danos causados pela inundação.
De todo modo, mesmo com a contratação do seguro predial a prevenção é fundamental para minimizar os riscos de inundações e reduzir os custos com o seguro. O condomínio deve adotar medidas preventivas como: realizar vistorias periódicas na estrutura do edifício, implementar medidas de drenagem, manter áreas verdes em boas condições, elaborar um plano de contingência para inundações.
Caso mesmo seguindo as medidas preventivas ocorra inundação, o condomínio deve seguir os seguintes passos para acionar o seguro:
Comunicar o sinistro à seguradora: Informar à seguradora sobre o ocorrido o mais rápido possível, fornecendo detalhes sobre o evento, como data, hora e local da inundação, além da extensão dos danos.
Registrar os danos: Documentar os danos causados pela inundação com fotos, vídeos e orçamentos de reparo, para facilitar o processo de indenização.
Cooperar com a seguradora: Fornecer à seguradora todas as informações e documentos solicitados para a investigação do sinistro e o cálculo da indenização.
É importante ressaltar que a responsabilidade pela prevenção de inundações é compartilhada entre o condomínio, a seguradora e os moradores. Cada um dos envolvidos tem um papel crucial a desempenhar para garantir a segurança e a proteção do patrimônio condominial:
O condomínio deve implementar medidas preventivas, realizar vistorias periódicas e manter a estrutura do edifício em boas condições.
Já a seguradora tem obrigação de oferecer a cobertura contratada para os danos causados por inundações e auxiliar o condomínio na recuperação em caso de sinistro.
Por fim, os moradores devem zelar pela manutenção de suas unidades, descartar o lixo corretamente e comunicar ao síndico qualquer problema que possa contribuir para a ocorrência de alagamentos.
A contratação de um seguro condominial contra inundações, em conjunto com a implementação de medidas preventivas e a conscientização dos moradores, é fundamental para garantir a segurança, o bem-estar e a proteção do patrimônio do condomínio em caso de eventos climáticos adversos. Através da ação conjunta e da responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos, é possível construir um ambiente mais seguro para todos.
Carlos Simão é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo IBMEC-Damásio. Pós-Graduando em Advocacia Cível pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Membro Efetivo da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Caetano do Sul/SP. Experiência em Direito Imobiliário e Condominial.