Novo Projeto de Lei busca assegurar que os entregadores de aplicativo não são obrigados a subir até a porta das unidades habitacionais ou comerciais dos consumidores.
O Projeto de Lei 583/2024 [1], apresentado em 06 de março de 2024, pelo Deputado Tarcísio Motta (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) busca assegurar que o entregador não é obrigado a subir até a porta da unidade habitacional ou comercial do cliente que solicitou a entrega.
Segundo o texto do projeto de lei, tal medida busca proteger a segurança e o bem-estar dos entregadores, que desempenham suas atividades em condições especialmente vulneráveis, respeitando sua dignidade e o valor social do trabalho. Limitar as exigências dos clientes pode ajudar a proteger os entregadores de situações perigosas ou desconfortáveis. No entanto, também pode gerar debate sobre a conveniência do serviço para os clientes e a liberdade de escolha.
Prevendo isso, o projeto estabelece que há condições de entregas especiais para os casos de consumidores idosos, com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante acordo com o entregador ou auxílio de funcionários dos condomínios, bem como as responsabilidades das empresas e plataformas de entrega.
Em relação ao direito do condomínio o ponto que sempre vem à tona é o da segurança tanto dos entregadores quanto do edifício, sendo esse um aspecto importante a se considerar, o equilíbrio entre a segurança e a conveniência para os entregadores e os direitos e expectativas dos moradores.
O condomínio permitir que os entregadores subam até os apartamentos pode, de fato, fragilizar a sua segurança, especialmente em prédios onde o acesso é mais restrito. Quando os entregadores têm acesso direto aos apartamentos, há um maior potencial para a entrada de pessoas não autorizadas ou para situações de risco, como assaltos ou intrusões. Além disso, em condomínios onde há portarias ou sistemas de segurança, permitir que os entregadores subam até os apartamentos pode contornar esses controles, comprometendo a eficácia desses sistemas de segurança.
Para o entregador também não é benéfico essa entrega, além de uma demora excessiva que pode ocorrer para se chegar até um apartamento em grandes condomínios, com a subida do entregador o próprio pode se colocar a situações de riscos, como quedas em escadas por exemplo, ou seja, ambos os lados possuem desvantagens com essa prática.
Portanto, é compreensível que alguns condomínios optem por proibir ou restringir a entrada de entregadores nos apartamentos, como medida para proteger a segurança dos moradores, do entregador e a integridade do condomínio como um todo, alinhado a isso o projeto de lei busca vetar esse acesso do entregador ao condomínio.
O Projeto de Lei está em seu início no legislativo com andamento atual para análise da comissão de defesa do consumidor, é possível que seja realizada emendas para alterar seu texto antes de uma eventual aprovação, certo é que encontrar o equilíbrio entre segurança e conveniência é fundamental para garantir um ambiente seguro e confortável para todos os envolvidos.
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[1] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2391806
Carlos Simão é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo IBMEC-Damásio. Pós-Graduando em Advocacia Cível pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Membro Efetivo da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Caetano do Sul/SP. Experiência em Direito Imobiliário e Condominial.