Uma novidade anunciada pelo Supremo Tribunal Federal juntamente com o Conselho nacional de Justiça, na abertura do Ano Judiciário do CNJ, foi a nova ferramenta do Programa Justiça 4.0, que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.
Nesse sistema, as grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março até 30 de maio de 2024, para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico.
Finalizado o prazo, o cadastro daqueles que não tiveram iniciativa será feito de forma compulsória a partir de dados obtidos na Receita Federal e, ainda, estas empresas estarão sujeitas a penalidades e ao risco de perda de prazos processuais, com multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça!
Mas como fazer esse cadastro?
O Conselho Nacional de Justiça disponibilizou ao público um manual de fácil compreensão, o qual, resumidamente, dispõe o seguinte:
Passo 1 – Acessar o sistema: O acesso ao sistema se dá por meio do endereço eletrônico: domicilio-eletronico.pdpj.jus.br
Passo 2 – Login: O usuário deve deter o login e a senha do e-CNPJ que deseja acessar e instalar o PJeOffice em seu computador.
Desse modo, os representantes das pessoas jurídicas podem acessá-lo via certificado digital!
Ou ainda, o representante da empresa pode acessar o sistema via gov.br. Para isso, é necessário que o CNPJ da empresa seja vinculado a uma conta de pessoa física no gov.br.
Passo 3 – Cadastrar Pessoa Jurídica: É possível cadastrar os usuários em um dos três perfis – administrador, gestor de cadastro e preposto. Além disso, o sistema permite vincular as filiais e coligadas à sua matriz.
Para isso, inicialmente deve ser confirmado os dados da matriz. O próprio sistema recupera dados da base da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e preencher os seguintes campos: CNPJ, razão social, matriz ou filial, nome fantasia, situação cadastral, natureza jurídica, endereço e e-mail. Mas é importante confirmar se as informações estão corretas e atualizadas!
Na sequência, o responsável e/ou administrador oficial da instituição deve ser cadastrado. Através do e-CNPJ informado no momento da autenticação, o sistema recupera dados da base da PDPJ-Br e preencher os seguintes campos: matrícula, nome, e-mail, telefone e cargo.
Todos os campos são editáveis e de preenchimento obrigatório!
Por fim, ainda é possível o cadastramento de perfis de acesso à pessoa jurídica, como o administrador, gestor de cadastro ou preposto. Uma pessoa física que poderá acessar o sistema da instituição privada com login e senha individual. Além disso, é importante ressaltar que cada perfil possui acessos e permissões distintas no sistema.
Viu como é simples?
O Domicílio Judicial Eletrônico nada mais é do que uma solução 100% digital e gratuita, que busca apenas facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações judiciais, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros!
Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário.
Com a implementação do sistema, os tribunais poderão reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça. Além disso, a fase de citação e/ou intimação será muito mais célere!
Essa nova ferramenta chegou para aperfeiçoar a citação por meio eletrônico, que foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
A ferramenta também serviu para trazer mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações.
Portanto fique atento e não deixe de regularizar o cadastro de sua empresa no Domicílio Judicial Eletrônico até o dia 30 de maio de 2024. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros!
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[1] Manual do Usuário – Domicílio Judicial Eletrônico – 2ª Edição.
Disponível para download aqui.
Cecile Rocha de Oliveira é Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU e Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atualmente é membro da Comissão de Direito Civil e Comissão de Direito de Família e Sucessão da OAB Butantã. Possui experiência em contencioso cível em geral, atuando nas áreas de Direito Civil, Consumidor, Saúde, Imobiliário, Família e Sucessões.