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Atenção, morador de condomínio: de quem é a obrigação pela troca do relógio de gás e regulador de pressão após o vencimento?

Atenção morador de condomínio! 

Tudo que está dentro das unidades, como por exemplo, as tubulações de gás, equipamentos como registros e mangueiras precisam de atenção, cuidados extras e possuem a necessidade de realizar trocas periódicas. 

Para que evite vazamento e problemas mais graves, todos os equipamentos devem estar em ordem seguindo as normas do INMETRO e garantindo não só a sua segurança como a de todos. 

De acordo com o INMETRO o prazo de validade da válvula reguladora de gás possui 5 anos de garantia a partir de sua data de fabricação, após este prazo o morador deve ficar atento em relação a necessidade de troca ou eventual irregularidades no equipamento. 

Vejamos o que diz a tabela do INMETRO [1] sobre o prazo de validade previsto no anexo da Portaria n.º 202, de 20 de abril de 2012.

Mas como é que verifico a data de validade?

Basta observar o verso do regulador.

Dessa forma, é do morador a responsabilidade pelo acompanhamento acerca do prazo de validade do relógio de gás ou regulador, de preferência antes de ultrapassar o prazo de garantia. 

Em caso de dúvida, o morador deve chamar a empresa responsável pelo fornecimento de gás que certificará sobre a necessidade de substituição ou reparo.

Cuidado, não saia comprando esses equipamentos e realizando a substituição por conta própria. É fundamental chamar a empresa responsável pelo fornecimento do gás.

Cabe esclarecer o que está previsto na Deliberação 732 [2] da ARSESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo), sobre gás canalizado.

Artigo 3º: “Sem prejuízo do disposto na Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e demais normas, regulamentos e legislações aplicáveis, os direitos e as obrigações dos Usuários dos Serviços de Distribuição de Gás consistem em:

VII. manter e operar a Instalação Interna das Unidades Usuárias de sua propriedade em condições de segurança para bens e pessoas;”

Assim, cabe ao morador, de forma individual, a responsabilidade pela troca do relógio de gás e o regulador de pressão após o vencimento.

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[1] inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/rtac001813.pdf, consultado em 10.05.2023.
[2] arsesp.sp.gov.br/LegislacaoArquivos/ldl7322018-consolidado.pdf, consultado em 10.05.2023.

Fernando Augusto Zito é graduado em Direito pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) no ano de 2004; Advogado especialista em Direito Condominial desde 2005; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP. Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”. Participação efetiva em assembleias, reuniões e demais decisões de um condomínio. Já atuou como síndico profissional.

Participe da discussão 4 Comentários

  • Aristonildo disse:

    fora do meu apartamento existe um registro de gás a síndica quer trocar a mangueira mas quer que eu assuma o custo, está correto

    • ZMR Advogados disse:

      Boa tarde Sr. Aristonildo, agradecemos pelo contato, o registro pertence a unidade, por analogia temos que considerar o medidor de energia. A responsabilidade pela manutenção é da unidade. Para mais informações, agende um consulta com nosso time de especialistas! Obrigado.

  • gislaine disse:

    Olá, aluguei um apartamento e no primeiro boleto do condômino está a ultima parcela da troca do relógio de gás, é correto o inquilino pagar essa parcela do relógio?

    • ZMR Advogados disse:

      Boa tarde Gislaine! É necessário verificar o que está previsto no contrato de locação. Também recomendo conversar com o proprietário. Para mais informações, agende um consulta com nosso time de especialistas! Obrigado.

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