É muito comum ocorrer conflitos entre condôminos em decorrência da permissão de animais de estimação nos condomínios. De modo a entender o que é permitido ou não por lei, além de saber como a convenção condominial pode interferir na permanência de pets no ambiente condominial.
Mas, o condomínio pode proibir animais nas unidades autônomas? É legal colocar essa proibição na convenção condominial? Como devemos lidar com os animais em condomínio de acordo com as leis condominiais?
Pensando nisso, o advogado Carlos Simão, da ZMR Advogados, responde às principais dúvidas sobre o tema.
Veja a seguir.
O QUE OS TRIBUNAIS DECIDEM SOBRE ANIMAIS EM CONDOMÍNIO?
Em dezembro de 2019, surge o posicionamento que perdura até o momento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelecendo que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação.
Através do julgamento do REsp nº 1783076/DF, a Terceira Turma do STJ decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.
Contudo, existem casos em que a convivência com determinado animal passa a ser inviável. Em virtude disso, foi determinado que cada caso seja analisado individualmente junto da justiça para uma eventual tomada de decisão. Nenhum regulamento impede que os moradores busquem apoio judicial para rebater decisões.
EXISTE LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO TEMA?
Segundo o Código Civil, em seu artigo 1.336, disciplina que um dos deveres dos condôminos é não utilizar o espaço condominial de forma prejudicial ou perigosa ao “sossego, salubridade e a segurança dos demais condôminos”. Em outras palavras, o morador pode usufruir de sua unidade desde que respeite as regras de boa vizinhança e convívio.
Manter animais em condomínios, nesse cenário, é um exercício do direito de propriedade (que não pode ser transposto pela gestão dos condomínios). Porém, é importante ter em mente que esse direito está necessariamente associado ao respeito e ao direito do outro (nesse caso, do vizinho), sendo que o tutor do animal é seu responsável legal e qualquer dano que este venha cometer a responsabilidade recairá no condomínio que deu causa.
QUAIS REGRAS PARA ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS PODEM SER DEFINIDAS NA CONVENÇÃO E NO REGULAMENTO INTERNO?
Atualmente, não é permitido que as convenções de condomínio determinem a “proibição irrestrita” de animais nos condomínios, como mencionado anteriormente, caso isso aconteça estará ferindo o direito de propriedade.
Por outro lado, é corriqueiro e legal que no regulamento interno existam regras para os animais em condomínios, como por exemplo:
1) A maneira que os condôminos podem transitar com os animais, o ideal é que seja definido que o tutor sempre use guia no seu pet e o transporte seja realizado pelo elevador de serviços, alertando que a sujeira produzida pelo pet deve ser recolhida pelo tutor responsável.
2) Existem leis de silêncio em vários condomínios e elas devem ser respeitadas por todos os moradores, inclusive os animais. É claro que eles são inconscientes e não sabem sobre essa importância, porém, os donos devem aprender a controlar latidos, choros e outros barulhos que possam incomodar outros moradores, devendo contratar adestrador se for o caso.
3) A saúde do pet é primordial, pois caso o animal de estimação tenha doenças transmissíveis ou problemas de saúde, pode ser que isso comprometa a saúde de outros animais e também moradores do prédio, manter a salubridade de sua unidade é responsabilidade prevista no artigo 1.336, IV do Código Civil.
4) Por fim, caso o Pet seja agressivo ou de grande porte em alguns municípios existem leis municipais que obriga o transporte de certas raças, peso e tamanho com focinheira, consulte a legislação da prefeitura onde está situado seu condomínio.
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Carlos Simão é bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo IBMEC-Damásio. Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Caetano do Sul, possui mais de 2 anos de experiência em Direito Imobiliário e Condominial. Atualmente, advoga na ZMR Advogados na área de Direito Condominial.