Fernando Zito e Flavio Marques Ribeiro, sócios da ZMR Advogados , em matéria para o site Consultório Jurídico explicam que gestores de condomínios, precisam estar atentos à LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com os avanços da tecnologia em uma sociedade cada vez mais conectada, esta lei representa o esforço mundial para uma maior segurança sobre as informações e privacidade de dados.
Dispõe o artigo 1.º da Lei:
“Artigo 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”
A legislação entrou em vigor em setembro de 2020 e, devido a pandemia do Covid-19, suas sanções passaram a valer em agosto de 2021. A LGPD é fiscalizada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e suas sanções vão desde advertências com prazo para devida adequação à norma até a aplicação de multa. No dia 10 de fevereiro de 2022 o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 115, viabilizando a proteção de dados pessoais como direito fundamental, principalmente no ambiente digital. A emenda é decorrente da PEC 17/2019, é direcionada de maneira privada União com a execução de legislar sobre o assunto.
Assim como para diversas empresas, os condomínios precisam se adequar a legislação e estarem prontos para o tratamento de dados pessoais, envolvendo os seus condôminos, funcionários, prestadores de serviços, visitantes, etc.
Para estar em conformidade com a lei deve-se, por meio de algumas ações, implementar mudanças nos processos e treinamentos. Ou seja, deve ser definido um processo operacional padrão para tudo….
Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP. Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”. Possui 15 (quinze) anos de atuação na área condominial, participando de assembleias, reuniões e demais decisões de um condomínio. Já atuou com síndico profissional.
Flavio Marques Ribeiro – Graduado em Direito pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) no ano de 2004; Advogado, especialista em Processo Civil pela PUC/SP. Pós- graduado em Direito Imobiliário pela EPD – Escola Paulista de Direito e Pós-graduado em Direito Civil Empresarial e Contratos pela Damásio Educacional. Sócio fundador da ZMR Advogados. Tem vasta experiência profissional em grandes escritórios de advocacia. Atua nas áreas de Direito Civil, Imobiliário, Empresarial, Contratual, Consumidor, Família e Sucessões.
Créditos: Consultor Jurídico (conjur.com.br)
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