Nas relações trabalhistas, os dados que têm maior impacto, são os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis.
Por dados pessoais entende-se toda informação identificada ou identificável, ainda que de forma isolada, relacionada a uma pessoa física, como o nome, telefone, CPF, geolocalização, entre outros.
Já os dados sensíveis são aqueles relacionados à origem, individualidade ou personalidade de uma pessoa física, e, portanto, passíveis de gerar maior risco aos direitos e liberdades fundamentais, como informações referentes a raça, etnia, saúde, posição política ou religiosa, filiação a Sindicato.
Nas relações de trabalho, o empregado é o titular dos dados, o empregador é o controlador dos dados, ou seja, aquele que detém as informações, e o operador é quem executa o tratamento dos dados, podendo ser a área de Recursos Humanos, o próprio empregador ou uma empresa terceirizada.
Em uma empresa, o fluxo de dados relativos às relações de trabalho inicia-se na fase pré-contratual, com as informações do candidato e histórico do currículo, que geralmente trazem dados pessoais sensíveis que exigem autorização para sua coleta.
Na fase contratual, com o empregado admitido ao quadro de funcionários da empresa, os dados pessoais sensíveis são coletados com a ficha de registro, tais como: valor da remuneração, faltas e doenças ocupacionais, biometria, jornada de trabalho, situações familiares, estado civil, dentre outros.
E, finalmente na fase pós contratual, temos, por exemplo, o motivo do desligamento e o valor das verbas rescisórias.
O descarte de dados na fase pós contratual é um tema de relevância e as empresas precisam estar atentas.
LGPD e o Direito do Consumidor
Na prática, podemos perceber que a maior parte das relações jurídicas que são impactadas pela LGPD também terão a influência de normas protetivas do consumidor. É o caso das relações bancárias, dos planos de saúde e dos serviços públicos, por exemplo, dentre outras situações.
Do ponto de vista gerencial, as novidades trazidas com o advento da “padronização mundial” em proteção de dados, podem trazer grandes prejuízos às empresas que não se adaptarem à LGPD, especialmente quando falamos do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor. De fato, é fundamental disponibilizar um apoio eficaz para atender às dúvidas dos clientes e manter a conformidade, evitando litígios e reclamações junto ao PROCON e ao Poder Judiciário.
Da mesma forma, é necessário que as organizações se preparem juridicamente para esse novo tipo de conflito com a simbiose entre as regras do CDC e a LGPD.
Hoje, é necessário revisitar e incrementar os canais de atendimento, além de repensar como tratar os dados pessoais de clientes para além da legislação. Aqui, a observação da compliance é crucial, com destaque para as novas regras implementadas pela nossa Lei Geral de Proteção de Dados. Do mesmo modo, a adaptação não pode perder de vista a oferta de produtos e serviços que resgatem a conexão com o ser humano.
Outro ponto crítico presente em ambas as legislações é a segurança da informação. Os escândalos de vazamento de dados e das sofisticadas ciberameaças, por exemplo, exigem proteção à vida e à saúde contra os riscos de produtos e serviços, princípios de informação e transparência tão caros ao direito do consumidor, já estabelecidos no CDC.
Nessa perspectiva, a LGPD amplia a questão da segurança, impondo a necessidade de técnicas administrativas que garantam a proteção dos dados pessoais, o que será alvo de aplicação de medidas por parte das unidades administrativas e especializadas sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Mais um ponto crítico é a questão do consentimento na obtenção dos dados. Tanto a LGPD quanto o CDC, abordam a questão do consentimento do consumidor para a utilização das suas informações pessoais, respeitando-se a finalidade. No caso da LGPD, coletar essa autorização é uma exigência para as empresas.
Vale ressaltar, ainda, que o titular de dados também tem o direito de conhecer o destino das suas informações no caso de compartilhamento das mesmas com entidades públicas e privadas.
O que fazer?
Mais do que nunca, é urgente revisar os processos de tratamento de dados do seu negócio, garantindo o nível de conformidade com nossas legislações.
Contar com uma equipe de advogados especializada no assunto pode auxiliar a empresa nestas questões.
Fernando Augusto Zito é advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP. Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”. Possui 15 (quinze) anos de atuação na área condominial, participando de assembleias, reuniões e demais decisões de um condomínio. Já atuou com síndico profissional.
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A LGPD está em vigor e muitos ainda não se adequaram. Nunca foi tão importante proteger dados pessoais, tanto para sua empresa, negócio ou na vida condominial.
Foi nesse aspecto, e considerando a importância do tema, que a ZMR advogados disponibiliza um diagnóstico preliminar para saber o grau de necessidade da adequação perante a LGPD. Assim você pode entender os riscos que a sua empresa ou condomínio está correndo e que soluções estão disponíveis no mercado para que o seu negócio se adeque à nova legislação!