Diminuição do prazo de isolamento para infectados por Covid
O Ministério da Saúde mudou as regras de isolamento para pacientes com Covid-19. Agora, quem tem um quadro de leve a moderado, deverá permanecer isolado, no mínimo, por 7 dias. Entretanto, se ao 5º dia completo o paciente estiver sem sintomas e sem uso de medicação, ele pode realizar o RT-PCR ou o antígeno. Se o resultado for negativo, pode sair do isolamento, mas deve evitar aglomerações, viagens e contatos com pessoas com comorbidades até o 10º dia.
Essa situação gera dúvidas entre empresas e trabalhadores, sobre como administrar os afastamentos do trabalho, principalmente, tendo em vista que há dificuldades de testagem, com o aumento da procura em farmácias e hospitais que, inclusive, seguem lotados.
O entendimento é que se há atestado médico, não importando o período, a empresa precisa respeitá-lo, mesmo que o trabalhador esteja em home office.
Fato é que o isolamento é a forma de prevenir a disseminação entre colegas de trabalho. Mas ainda há outra questão: isolamento x licença.
Em casos normais, em que só é determinado isolamento, pois o trabalhador encontra-se em boas condições, ele pode continuar suas atividades em home office. Já para os casos de licença, parte-se do pressuposto que o trabalhador não consegue exercer qualquer atividade.
O entendimento do MPT é o de que o empregado pode continuar trabalhando em casa se um médico atestar sua saúde.
Há outras questões importantes neste assunto: se a empresa constatar que um funcionário deixou a quarentena, para viajar ou frequentar algum evento, há quebra de confiança e isso pode gerar uma demissão por justa causa.
Importante salientar que as empresas podem ser acionadas na Justiça do Trabalho, por questões como desconto indevido de dia de trabalho e férias. Uma condenação implicaria pagamento de indenização ao trabalhador.
Outra possibilidade é de denúncia junto ao MPT, o que provocaria uma fiscalização com potencial para aplicação de sanções, que vão desde auto de infração a multas.
Para a volta ao trabalho após uma contaminação por Covid-19, o MPT entende que não é necessário apresentar um teste negativo, mas o período de isolamento deve ser cumprido e o trabalhador não pode apresentar mais sintomas. Portanto, a título de prevenção, as empresas podem acabar exigindo um teste antes que o funcionário volte ao trabalho.