A Lei Geral de Proteção de dados entrou em vigor em Setembro de 2020, mas somente em Agosto de 2021 suas sanções passaram a valer. As regulamentações trazidas pela LGPD buscam a proteção dos direitos de liberdade e privacidade por meio de normas a serem seguidas por empresas e governos que coletam e tratam dados pessoais (nome, CPF, RG, endereço) e/ou dados sensíveis (biometria, religião).
A LGPD é fiscalizada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), suas sanções vão desde advertências com prazo para devida adequação à norma, até a proibição do exercício de atividades que possuam tratamento de dados ou as multas, que podem ser de até 50 milhões de reais por infração.
Após entender um pouco da lei e seu objetivo, muito se questiona: E os condomínios, também devem se adequar a lei e podem sofrer com sanções advindas da lei?
A resposta é sim! E para que seja possível entender o por quê dessa afirmativa, basta fazer-se os seguintes questionamentos:
– O condomínio possui CNPJ (atua como pessoa jurídica)? Sim;
– O condomínio faz a coleta de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis? Sim (ex: coleta de dados e/ou biometria de moradores/visitantes/prestadores de serviço);
– O condomínio trata esses dados? Sim (ex: armazena, compartilha com administradora).
Podemos exemplificar, ainda, com um caso concreto: Imaginemos que seu condomínio esteja passando por um processo de implementação de cadastro biométrico de moradores para entrada e saída na portaria, mas alguns moradores se recusem a fazer o cadastro, alegando que não se sentem seguros em compartilharem seus dados, questionando para qual finalidade esse cadastro é necessário. Neste caso, como você, síndico de seu condomínio, deverá agir?
De acordo com a LGPD, no caso em questão, o condomínio deverá estar preparado e adequado perante a lei para oferecer ao morador (titular do dado) um formulário de solicitação de acesso aos dados, a ser encaminhado a todos os fornecedores do condomínio (todas as empresas em que o condomínio utilize para cadastro e/ou compartilhamento dos dados) para que estes retornem esclarecendo quais dados daquele morador estão ou estarão sendo utilizados e qual sua finalidade (o por quê).
É importante ressaltar, ainda, que existe a possibilidade do condomínio ser responsabilizado, de forma solidária, por uma possível infração (ex: vazamento de dados) de algum de seus fornecedores que acabam tratando dados fornecidos pelo condomínio. Motivo pelo qual é importante que se tenha, dentro do processo de adequação a LGPD, uma análise de todas as empresas que possuem contrato ativo com o condomínio.
Assim, não resta dúvidas da importância e necessidade de um programa de adequação à LGPD dentro dos condomínios, sendo estes um dos maiores entes que coletam e tratam dados diariamente.
A LGPD é realidade absoluta para os condomínios, sendo assim, não se deixe cair no mito da negação ou procrastinação.
Tauany Vasconcelos é Bacharel em Direito pela Universidade São Judas Tadeu – USJT e Pós-graduada em Compliance e Integridade Corporativa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP. Curso de Certificação em Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD pela Pontifícia Universidade Católica – PUC. Possui experiência em contencioso cível e compliance, passando pelas áreas de Direito Civil, Direito do Trabalho e Compliance. Atualmente, advoga na ZMR Advogados na área de Compliance e LGPD.
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A LGPD está em vigor e muitos ainda não se adequaram. Nunca foi tão importante proteger dados pessoais, tanto para sua empresa, negócio ou na vida condominial.
Foi nesse aspecto, e considerando a importância do tema, que a ZMR advogados disponibiliza um diagnóstico preliminar para saber o grau de necessidade da adequação perante a LGPD. Assim você pode entender os riscos que a sua empresa ou condomínio está correndo e que soluções estão disponíveis no mercado para que o seu negócio se adeque à nova legislação!