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Zito fala no SíndicoNet sobre o vídeo de crianças que pulam em cobertura de prédio na China

Por 07/11/2021agosto 4th, 2022Sem comentários

Fernando Zito, sócio da ZMR Advogados e especialista em Direito Condominial, participou da matéria do Síndiconet sobre acesso livre às coberturas de edifícios. Zito e outros especialistas no assunto, dão orientações para pais, síndicos, funcionários e vizinhos para evitar fatalidades. Confira!

Crianças pulam em cobertura de prédio na China. Como evitar?

Vídeo de dois meninos pulando na cobertura de prédio viraliza e acende alerta sobre necessidade de medidas preventivas de síndico, pais e funcionários.

Moradores e síndicos se horrorizaram com um vídeo que viralizou nas redes sociais nos últimos dias, mostrando dois meninos pulando na cobertura de um prédio de 27 andares na província de Hubei, na China. As informações são do jornal South China Morning Post.

As crianças brincavam saltando entre as duas plataformas do prédio. Isso teria acontecido porque a porta de acesso à cobertura estava destrancada após serviços de manutenção, liberando entrada de qualquer pessoa no local.

Ainda segundo a publicação, os vizinhos que gravaram o vídeo no edifício ao lado, entraram em contato com o zelador do prédio dos meninos pedindo por socorro. Ambos foram resgatados com segurança.

Pensando nisso, o SíndicoNet conversou com o advogado Fernando Zito e a síndica profissional Larissa Lacerda para saber dicas de como lidar e evitar a situação.

Aprendizado do vídeo: criança sempre acompanhada

A primeira lição a se tirar desse caso é: nunca deixar uma criança sozinha, desacompanhada ou desassistida no condomínio. Os pais ou responsáveis, portanto, devem orientar, colocar limites e acompanhar seus filhos nas áreas comuns do prédio.

Essa medida inicial evita acidentes ou fatalidades por negligência, como aconteceu com Miguel Otávio, de 5 anos, em Recife (PE), que caiu do 9º andar após a ex-patroa de sua mãe deixá-lo sozinho no elevador.

Medidas de segurança e acesso à cobertura

É importante que os sistemas de segurança do condomínio estejam com a manutenção em dia e assegurar que as câmeras do CFTV estejam em pleno funcionando. Assim, se as crianças estiverem em local proibido, o porteiro pode avisar os pais, síndico ou zelador.

Manter o local de acesso à cobertura trancado e com a chave devidamente guardada também é uma medida essencial. Realizar a manutenção da fechadura para evitar problemas é outra providência que deve ser tomada.

COBERTURA TÉCNICAS:

  • Trancar a porta de acesso e deixar a chave com zelador ou na portaria;
  • Fazer a manutenção da fechadura e do local;
  • Fechaduras com senha e cadeado são uma boa opção;
  • Realizar boa instrução para quem acessar essa área;
  • Permitir entrada somente de pessoas autorizadas, como funcionários e terceirizados.

COBERTURAS DE LAZER:

  • Colocar proteção, como guarda-corpo, ao redor da área de lazer;
  • Investir em câmeras de segurança e pessoas especializadas nisso no local;
  • Crianças devem sempre estar acompanhadas pelos responsáveis.

Papel do síndico

  • Manutenção preventiva das áreas comuns;
  • Campanhas de conscientização;
  • Reforçar segurança das áreas de lazer com câmeras e funcionários especializados.

síndico é responsável juridicamente em caso de fatalidade no condomínio se algum defeito estrutural for comprovado no local do acidente. Portanto, é essencial realizar manutenção preventiva das áreas comuns do prédio.

Se síndico ou funcionário encontrar crianças perambulando sozinhas, deve alertar os pais ou responsáveis e conscientizá-los da importância de acompanhar os filhos. Se a situação persistir, multá-los; em último caso, acionar a Justiça se a questão não se resolver.

Campanhas de conscientização dos moradores também são uma boa medida:

  • avisos nos elevadores;
  • mensagens no grupo do condomínio do WhatsApp sobre o assunto,;
  • convocação de assembleias.

É importante alertar os pequenos sobre quais são os locais que podem (piscina, playground) e não podem acessar (garagem e cobertura).

“O síndico pode falar com o Corpo de Bombeiros e empresas que possam orientá-lo sobre quais portas podem ser trancadas e quais não podem”, ressalta o advogado Fernando Zito.

Ele diz que o aconselhamento profissional é importante. “Não podemos sair trancando tudo para o bombeiro vir amanhã e falar que tal porta não pode ficar fechada porque é uma rota de fuga”, alerta.

Papel dos pais e responsáveis

  • Sempre acompanhar as crianças nas áreas comuns do condomínio;
  • Não atribuir ao condomínio a responsabilidade sobre a segurança do seu filho;
  • Orientar, impor limites e conscientizar os filhos sobre o que pode e não pode fazer no prédio.

Veja também:

Papel dos vizinhos

A atitude dos vizinhos de avisar imediatamente o zelador do edifício dos meninos foi essencial. É sempre importante tomar cuidado para não assustá-los caso estejam em situação perigosa.

  • Para os que moram em prédios ao lado: devem tentar, de alguma forma, avisar  responsáveis e impedir as crianças de realizarem brincadeiras arriscadas;
  • Para os que moram no mesmo condomínio: avisar os pais, zelador, síndico e, em em uma emergência, conversar com as crianças sobre os riscos que correm.

Responsabilidade por fatalidade e penalidades

“Se as crianças caem da cobertura do prédio [como estavam nesse vídeo], o condomínio será responsabilizado porque, de alguma forma, facilitou a passagem das crianças para aquele local”, afirma Fernando Zito.

  • Responsabilidade geral é do síndico;
  • Se for comprovado que o gestor realizou a manutenção preventiva não foi omisso ou negligente, sua responsabilidade será minimizada pois fez tudo a seu alcance para evitar qualquer dano;
  • responsabilidade será dos pais ou responsáveis se comprovado que as crianças estavam sozinhas no momento do acidente.

Fontes consultadas: Fernando Zito (advogado), Larissa Lacerda (síndica profissional), South China Morning Post.

Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Especialista em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista dos sites especializados Sindiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.

Créditos: sindiconet.com.br
Por Gabriela Piva
Data da publicação: 05/11/21

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