Comprar um imóvel é o sonho da vida de muitos. E após a entrega das chaves, é normal que a construtora receba inúmeros questionamentos sobre garantias, reformas em geral, remoção de paredes, novos pontos de luz ou tomadas, etc.
Mas o que, de fato, é permitido quando há a entrega de um novo imóvel? Do que se trata a garantia, presente nos contratos de compra e venda?
A questão da garantia, inclusive, é um assunto que, mesmo dentro das próprias construtoras, pode não ficar muito claro. Então, vamos lá.
A lei dispõe sobre alguns prazos de garantia para defeitos aparentes e não aparentes. Este último é mais difícil de identificar e avaliar, o que pode gerar muitos conflitos entre consumidor e construtora.
Os danos aparentes, por exemplo, podem ser fissuras nas paredes, infiltrações, mofo, pisos e azulejos soltos, vazamentos, etc.
Já os danos não aparentes são de nível estrutural ou ficam escondidos sob o forro e instalações internas.
Quando falamos em prazos, para os vícios aparentes, o proprietário tem até 90 dias para declarar o problema. Já para os vícios não aparentes, o prazo é de 5 anos.
Mas de que forma o proprietário pode assegurar a garantia?
O ponto mais importante é ter em mãos o Manual do Proprietário, que é fornecido ao novo condômino no momento da entrega das chaves. Neste manual, deverá constar tudo o que é permitido e o que não é permitido fazer dentro do imóvel.
Inclusive, há a possibilidade de constar garantias adicionais, de acordo com o perfil de cada empreendimento.
A equipe da área de Direito Imobiliário da ZMR Advogados está preparada lhe assessorar neste assunto.
Flavio Marques Ribeiro – Advogado com experiência profissional desde 2002 e com atuação em grandes escritórios de advocacia; Especialista em Processo Civil pela PUC/SP, conclusão em 2007; Atuação nas áreas de Direito Civil, Imobiliário e Empresarial; Especialista em Direito Civil e Empresarial pela Damásio Educacional; Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito em 2016.