Inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como finalidade proteger os dados dos titulares e garantir a privacidade das suas informações pessoais.
Em vigor desde o ano passado, essa lei determina as regras para a captação, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais em todo o território brasileiro. Contudo, como tudo na vida, há algumas exceções que vale a pena saber. De acordo com o artigo 4º da Lei nº de 2018, a LGPD não pode ser aplicada nos seguintes casos:
– Para fins Jornalísticos ou Artísticos: A fim de garantir a liberdade de imprensa e de expressão, a LGPD não é aplicada se os dados pessoais forem tratados para fins jornalísticos ou artísticos. Assim, estes mantêm o seu direito de informar, criticar, opinar e questionar.
– Para fins acadêmicos: Quando os dados forem utilizados para pesquisas, sem fins comerciais, a LGPD não se aplica. Sendo essencial, nesses casos, a anonimização dos dados.
– Tratados por pessoas naturais para fins não econômicos: Toda vez que os dados forem tratados por pessoas naturais, ou seja, ser humano capaz, sem que exista finalidade econômica, os termos da LGPD não serão aplicados.
– Tratados para fins de Segurança Pública, Defesa Nacional, Segurança do Estado e Atividades de Investigação e Repressão de Infrações Penais: Segundo a lei, a LGPD não será aplicada quando o Estado fizer o tratamento de dados pessoas com estas finalidades e em casos de Repressão de Infrações Penais.
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A LGPD está em vigor e muitos ainda não se adequaram. Nunca foi tão importante proteger dados pessoais, tanto para sua empresa, negócio ou na vida condominial.
Foi nesse aspecto, e considerando a importância do tema, que a ZMR advogados disponibiliza um diagnóstico preliminar para saber o grau de necessidade da adequação perante a LGPD. Assim você pode entender os riscos que a sua empresa ou condomínio está correndo e que soluções estão disponíveis no mercado para que o seu negócio se adeque à nova legislação!