A LGPD prevê a necessidade de um profissional que ficará encarregado de garantir que os dados pessoais estejam em conformidade com a lei e boas práticas.
Todo aquele que participar de alguma atividade de tratamento de dados pessoais deverá ter alguém encarregado, podendo este ser PF ou PJ.
O artigo 41, § 2º, da LGPD, dispõe sobre o encarregado de proteção de dados:
“I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares
§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.”
Temos assim que o encarregado de proteção de dados (DPO) tem o papel sempre de fiscalizar o tratamento de dados e reportar a ANDP eventuais desconformidades.
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A LGPD está em vigor e muitos ainda não se adequaram. Nunca foi tão importante proteger dados pessoais, tanto para sua empresa, negócio ou na vida condominial.
Foi nesse aspecto, e considerando a importância do tema, que a ZMR advogados disponibiliza um diagnóstico preliminar para saber o grau de necessidade da adequação perante a LGPD. Assim você pode entender os riscos que a sua empresa ou condomínio está correndo e que soluções estão disponíveis no mercado para que o seu negócio se adeque à nova legislação!