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Além das inúmeras vidas perdidas, a pandemia também trouxe a desaceleração da economia, prejudicando o comércio e as relações jurídicas existentes.
Nesse cenário incerto e dentro do contexto da pandemia, surge a possibilidade de revisão contratual.
A teoria da imprevisão vem sido admitida em alguns casos travados no Poder Judiciário, com a aplicabilidade dos artigos 421, 478 e 479, todos do Código Civil.
Entretanto, é salutar que as partes contratantes, antes de pleitearem a revisão contratual, estejam em dia com as obrigações, e usem o bom senso na hora de negociar melhores condições.
Devem sempre se pautar pela boa-fé e esgotarem todas as tentativas de revisão amigável antes de buscarem a via judicial.