A pandemia causou enorme queda na economia, fazendo com que muitos contratos fossem rescindidos ou revistos, visando equilibrar a relação jurídica entre os contratantes.
Nos contratos de locações, o Poder Judiciário vem proferindo diversas decisões aleatórias, autorizando a revisão tanto do aluguel quanto do índice de correção monetária contratado.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça concedeu liminar, para substituir o IGP-M pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na correção do aluguel. (Agravo de Instrumento 2012910-93.2021.8.26.0000)
Especialmente nas locações comerciais, já que é fato notório os efeitos negativos da pandemia junto ao comércio, ainda mais com a forte alta do IGP-M em 2020.
Vale reforçar que a decisão é provisória, e garante de forma temporária, a substituição por um índice mais justo e adequado, diante do triste cenário causado pela pandemia.