A LGPD (13.708/2018) nasce com a ideia de adequar e complementar tudo aquilo que já havia em matéria de proteção de dados pessoais.
No caso do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o artigo 43 assegura que o consumidor terá acesso as suas informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumos arquivados sobre ele, bem como as suas respectivas fontes.
Tal violação constitui infração penal, nos termos dos artigos 72 e 73, do Código de Defesa do Consumidor.
Desse modo, temos que as leis de LGPD e o CDC se complementam e protegem seus titulares e consumidores, seja com multas ou até infração penal, o que demonstra a importância das empresas se adequarem no tratamento de dados.
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