E os dados utilizados pela administradora ou aqueles coletados na portaria pela empresa terceirizada ou mesmo pelo condomínio para identificação do morador ou de um visitante?
Aqui o que precisa ficar claro é que o trabalho do condomínio continuará, a segurança e identificação seguirão os mesmos procedimentos. A coleta e armazenamento dos dados não viola nenhum artigo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Mas o síndico deverá tratar esse assunto com muita cautela e seriedade devendo alinhar os procedimentos de segurança dos dados com a empresa que realiza a administração do condomínio e também com a responsável pela portaria e segurança que em razão de seus serviços utilizam os dados pessoais de moradores e visitantes.
O síndico deverá questionar onde essas empresas armazenam os dados pertencentes ao condomínio, seus moradores e visitantes e também como será o procedimento para exclusão desses dados caso seja solicitado por um morador ou mesmo visitante.
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