Os síndicos precisam orientar seus moradores e também visitantes sobre a finalidade da LGPD. Informar a essas pessoas que a obtenção e armazenamento dos dados são necessários para o desenvolvimento das atividades do condomínio, em especial a segurança.
Recomenda-se ainda que a implementação dos protocolos de segurança dos dados e seu armazenamento de acordo com o estabelecido na LGPD seja deliberado em assembleia e se possível que o tema seja incluído no texto da convenção de condomínio devidamente alterada em assembleia com o quórum de 2/3.
Os síndicos devem buscar informações e orientações sobre a LGPD mesmo antes de sua entrada em vigor e perceberão os resultados dessas ações preventivas
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