A Lei 13.853/19 alterou a Lei nº 13.709/18, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável pela fiscalização e pela regulação da LGPD.
De acordo com a Lei 1.853/19 as multas só poderão ser aplicadas no mês de agosto de 2021, mas isso não significa que os síndicos, administradoras e empresas de portaria e segurança não precisam se preocupar desde já com essa lei.
O tratamento e armazenamento dos dados já precisam ser realizados.
Sua Empresa e o seu Condomínio estã0 preparado para as novas regras da LGPD?
A ZMR tem uma equipe especializada na área de Direito Digital para assessorar você!
> Clique aqui e saiba mais!