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LGPD – O que o condomínio pode fazer?

Por 01/03/2021agosto 4th, 2022Sem comentários

Tratar com bastante segurança os dados e informações tanto de moradores como de terceiros.

Será necessário providenciar um local de guarda/armazenamento dos dados quem não poderão ser compartilhados.

O condomínio continuará colhendo dados de visitantes e de moradores, mas apenas e tão somente aqueles dados estritamente necessários sem ultrapassar aquilo que é fundamental para sua administração e segurança.

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