A Lei Geral de Proteção de Dados, 13.709 de 14.08.2018 passou a ter grande repercussão a partir da publicação no Diário Oficial da União do Decreto n.º 10.474 de 26.08.2020. Mas para muitos profissionais e empresas esse é um assunto que está sendo estudo há mais de dez anos.
Dispõe o artigo 1.º da Lei.
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”
A LGPD concede aos titulares de dados pessoais direitos enquanto uma instituição ou mesmo um condomínio possuir informações a seu respeito. Por incrível que pareça, de acordo com a LGPD, somente agora, o cidadão passa a ser titular de seus dados.
E por outro lado, seja empresa pública ou privada, passa a ser responsável pelo dado enquanto estiver em seu poder (obtenção, tratamento, utilização, armazenamento, disponibilização para terceiros e exclusão) de qualquer um dos dados de um cidadão tais como nome, cédula de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF), ou qualquer outro dado que possa identificá-lo através de um cruzamento de informações.
O assunto é novo e precisa ser tratado com bastante seriedade por todas as pessoas que direta ou indiretamente tratam dados dos condomínios, seus moradores e visitantes.
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