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Vizinho que fuça no lixo do outro está cometendo crime?

Por 19/02/2021agosto 4th, 2022Sem comentários

Tem algo previsto em legislação sobre isso? Qual orientação para os condomínios, inclusive funcionários que recolhem o lixo e de repente podem ficar xeretando?

Fuçar o lixo alheio não é crime. No campo jurídico não há vedação ou qualquer tipo de punição para uma pessoa que passa a mexer no lixo da outra constantemente.
Porém, se comentar ou repassar informações para terceiros, e que possa denegrir a imagem, pode ensejar danos morais.

Isso serve tanto para os moradores, vizinhos e também para os funcionários responsáveis pela retirada dos lixos.

A CF trata da preservação ao direito a intimidade e a vida privada.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Em casos mais delicados, o ideal é contar com a assessoria de um advogado. Há situações que demandam a abertura de uma ação judicial, com direito ao ressarcimento por danos materiais e danos morais.

Os síndicos devem orientar seus colaboradores a não mexerem no lixo sob pena de advertência e até justa causa.

Uma orientação final, todo lixo descartado e retirado por empresas de reciclagem torna-se público, e pode ser vasculhado e bisbilhotado por terceiros e até pessoas interessadas em realizar algum crime.

Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.

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