O Coronavírus (COVID-19) chegou em nosso país.
Essa pandemia está assustando o mundo.
O impacto não poderia ser o pior possível, com agravamento na situação econômica do país, e o risco de um colapso na saúde pública.
É necessário que todos se unam contra essa epidemia e adotem medidas necessárias para evitar sua propagação.
Nos condomínios edilícios, salutar a adoção de medidas que evitem o possível contato com o vírus, dentro daquilo que já foi recomendado pelas autoridades.
É importante que o Síndico tenha o seu papel firme na tomada de decisões, e mesmo que alguns condôminos discordem, mantenha-se rígido para proteger a coletividade.
As assembleias devem ser canceladas; assuntos urgentes podem ser tratados por whatsapp ou se o condomínio dispor, pode ser convocada uma assembleia virtual.
Também devem ser proibidas de acesso às áreas comuns, como piscina, brinquedotecas, parquinhos, salão de festas, academias, tudo que possa acarretar aglomeração de pessoas e o contágio da doença.
Cabe ao Síndico emitir comunicado, com diretrizes e recomendações, tanto em relação ao uso das áreas comuns, como também nos cuidados de limpeza e higiene de todos os condôminos e funcionários.
Lembrando que o condômino infectado tem o dever legal de não prejudicar a saúde dos demais (art. 1336, IV, do CC), podendo o Síndico, se for o caso, aplicar multa por este comportamento indevido, sem prejuízo de sanções criminais (art. 267 e 268, do CP).
Eventuais obras que nãos sejam emergenciais devem ser suspensas, visando atender as precauções mencionadas.
Por fim, é importante que o Síndico exerça se papel de fiscalizar e adotar todas as medidas em prol do seu condomínio, ao arrimo do artigo 1.348, do CC, sob pena de ser responsabilizado na esfera civil e criminal.
Se todos tiverem bom sendo e cooperarem, superamos esse surto, garantindo-se assim a saúde e preservação da vida de todos.
Flavio Marques Ribeiro, advogado com experiência profissional desde 2002; Especialista em Processo Civil pela PUC/SP. Experiência profissional em grandes escritórios de advocacia, com excelente prática nas mais variadas causas de Direito Civil, em especial e Direito Imobiliário. Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.