Nos últimos meses tenho acompanhado alguns absurdos cometidos por síndicos.
Importante relatar cada caso e orientar os leitores sobre as irregularidades cometidas.
Primeiro relato: o síndico levou para discussão e foi aprovado em assembleia, regra permitindo que somente os moradores pudessem estacionar seus veículos nas vagas de garagem. Acontece que um dos moradores tem 80 anos e não tem carro. O síndico simplesmente desabilitou o controle remoto desse morador. Quem utilizava a vaga era seu filho, que não mora no condomínio, mas que semanalmente visita o pai e que ao invés de estacionar seu carro na rua utilizava a vaga, facilitando, inclusive, o embarque e desembarque do idoso. Detalhe, o filho estava cadastrado e autorizado junto a administração do condomínio.
Sabemos que o assunto segurança é um dos temas mais discutidos nas assembleias, e que as quadrilhas estão cada vez mais especializadas em assaltar condomínios. Entretanto, o síndico precisa analisar cada caso. Se a vaga esta livre e o visitante previamente autorizado, não existe qualquer problema em permitir o uso da vaga, pelo contrário. Nesse caso caberia ao síndico apenas exigir que a unidade identificasse o veículo informando modelo, cor, placa e também o condutor, que deverá apresentar documento de identificação. Feito isso, o condomínio estará cumprindo os protocolos de segurança.
Agora, impedir que pessoa utilize sua vaga, mesmo que para estacionar carro de amigos e familiares não foi a melhor das opções. Infelizmente esse caso foi parar no judiciário.
Segundo relato: nos próximos dias ocorrerá assembleia em um condomínio para aprovação de contas e eleição de síndico. O atual síndico é morador e, além da isenção das despesas ordinárias recebe remuneração. Acontece que um grupo de 50 moradores gostaria de apresentar alguns candidatos a síndico profissional. Mas o atual síndico também demonstrou interesse em concorrer à reeleição. Até aí tudo bem, não fosse o fato do atual síndico exigir que os postulantes ao cargo de síndico fizesse apresentações dias antes da realização da assembleia com a participação dele. Para piorar, o atual síndico disse que ele faria um resumo de cada proposta que será apresentada em assembleia, sem a necessidade de participação de nenhum dos candidatos.
Claro que não é produtivo levar 10 candidatos para uma assembleia e permitir que todos realizem suas apresentações. Geralmente o condomínio realiza reunião com 10 ou mais candidatos e dentre eles são escolhidos 2 ou 3 para comparecerem na assembleia. Nesse momento é definido o tempo que cada profissional poderá utilizar, além de responder perguntas dos moradores presentes na assembleia. Após as apresentações os candidatos são dispensados e assembleia, que é o órgão soberano fará a escolha do novo síndico. No caso em análise, o candidato morador terá o mesmo tempo de apresentação e também responderá as perguntas dos moradores.
O que não pode ser aceito é que o próprio candidato a síndico participe das apresentações de seus concorrentes, primeiro, pois saberá o que cada um falará podendo fazer um resumo das propostas em sua própria apresentação e segundo, pois tentará impedir que os candidatos participam da assembleia, em um verdadeiro jogo de cartas marcadas.
Dentro de um processo democrático de escolha de síndico todos devem concorrem em pé de igualdade, sob pena de perpetuação do síndico no cargo além de possibilitar a impugnação da assembleia por qualquer morador ou mesmo por algum candidato.
Fernando Augusto Zito – O Autor é Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Diretor Jurídico da Assosindicos – Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; Colunista dos sites especializados “Sindiconet”, Viva o Condomínio, da revista “Em Condomínios” e Palestrante.