Fernando Zito, advogado e sócio da ZMR Advogados, explica o que é, quando pode acontecer e o que se deve fazer para evitar a penhora de conta corrente do condomínio. Assista ao vídeo e esclareça suas dúvidas!.
Vamos a um caso concreto.
O condomínio sofreu um processo de indenização ou uma reclamação trabalhista que chegou a sua fase de execução, momento em que é intimado para efetuar o pagamento. Se o condomínio não pagar e nem oferecer bens passíveis de penhora poderá sofre bloqueio em sua conta corrente, fato que atrapalhará toda gestão.
O que fazer nesse momento?
O condomínio tem planejamento, previsão orçamentária devidamente aprovada em assembleia e geralmente advogado acompanhando o processo.
Sabendo que a execução será iniciada poderá o profissional tentar acordo com o advogado da outra parte e também oferecer algum bem como garantia provisória e dependendo das condições financeiras do condomínio demonstrar ao Juiz e requerer o parcelamento minimizando o efeito de uma condenação.
Se conseguir realizar acordo para pagamento parcelado poderá convocar assembleia em caráter de urgência e ratear o valor. Isso demonstrará transparência na gestão.
Os efeitos de um bloqueio judicial são enormes nos condomínios, pois além das despesas ordinárias (aprovadas em assembleia) existem as extraordinárias e nos dias atuais a alta taxa de inadimplência.
Então, em hipótese alguma o síndico e administrador poderão deixar a situação chegar a esse ponto.
Mesmo para pagamento de condenação em processo judicial o planejamento e parcelamento são fundamentais.
Se essas providências forem atendidas, as chances de bloqueio em conta corrente são minimizadas.
Fernando Augusto Zito – O Autor é Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Diretor Jurídico da Assosindicos – Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; Colunista dos sites especializados “Sindiconet”, Viva o Condomínio, da revista “Em Condomínios” e Palestrante.
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