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Mídia

Em matéria para o ZAP, Zito fala sobre as diferenças entre condomínio e loteamento fechado

Por 08/02/2018outubro 14th, 2020Sem comentários

Enquanto no primeiro toda a área pertence aos moradores, no segundo os espaços comuns são considerados públicos.

 

No condomínio, todo o terreno pertence aos moradores, se diferenciando apenas os espaços privados do de uso comum, coletivo (cada morador tem uma fração dele). Nesse caso, há cobrança da taxa de manutenção mensal e o local é de entrada restrita. Já nos loteamentos, apenas a área do lote é de quem mora. As demais, são subordinadas à prefeitura do município.

 

“Cada loteamento terá sua forma de constituição e administração, a depender do estatuto aprovado. O acesso de pessoas estranhas deve ser controlado, mas não proibido, pois as ruas internas são públicas”, explica o diretor jurídico da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche Júnior.

 

O advogado Fernando Augusto Zito, especialista em Direito Condominial, afirma que, nos condomínios, para cada tipo de obra é necessário fazer reunião e respeitar o quórum (número mínimo de moradores que aprovam) previsto na legislação. Nos loteamentos, não existe essa necessidade.

 

“O corretor deve explicar ao cliente em potencial as características de cada empreendimento, sua forma de contribuição mensal e também deixar muito claro que, mesmo sendo distintos, nos dois existem regras que devem ser seguidas”, diz Zito.

 

O arquiteto Daniel Szego, sócio da SZK Arquitetura, explica que nos loteamentos pode ser criada uma associação, com objetivo de elaborar um regulamento aprovado por todos. “Nos loteamentos, a iluminação e as ruas, por exemplo, são mantidas pela prefeitura. Mas a portaria fica sob responsabilidade dessa associação”.

 

Segurança

 

José Roberto Graiche Júnior pontua que o loteamento é mais seguro do que um bairro aberto, mas tudo depende da forma de segurança contratada. “Deve haver um controle rigoroso de entrada de pessoas estranhas ao empreendimento, sistema de câmeras etc”. Daniel Szego concorda: “mesmo não podendo proibir a entrada de qualquer pessoa, ele possui controle e vigilância maiores”.

 

A insegurança jurídica é o que preocupa Fernando Augusto Zito. “Parte da doutrina jurídica entende que o loteamento fechado é inconstitucional, pois interfere no direito de ir e vir de pessoas não vinculadas a ele. Existem inúmeros pedidos de fechamento de loteamentos”.

 

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Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Diretor Jurídico da Assosíndicos – Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; Colunista dos sites especializados “Sindiconet” e da revista “Em Condomínios” e Palestrante.

Fonte:
ZAP – Dicas para Corretor

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